CRIANÇA
NO SINAL
O cruzamento da Avenida Cuiabá com Borges Leal,
em Santarém, é o cenário lamentável de famílias que precisam expor seus filhos
para que consigam um ‘trocado’. Seja por necessidade, desespero ou nenhuma
dessas opções, o fato é que a presença dessas crianças no local trata-se de um
crime relacionado ao trabalho infantil e exploração de menores.
CRIANÇA
NO SINAL 2
Pedindo dinheiro,
vendendo balas ou utilizando uma ‘plaquinha’ pedindo ajuda, a situação deixa a
criança ou adolescente em vulnerabilidade. Não somente pelos riscos de se expor
na rua em meio aos carros, mas em condições perigosas e insalubres. Além disso,
impede de frequentar a escola ou até mesmo brincar, o que configura exploração,
conforme consta no Art. 247, IV do Código Penal.
CRIANÇA
NO SINAL 3
Os pais ou responsáveis podem ser alvos de investigações
e penalidades. Não somente os beneficiados podem responder pela exploração, mas
os indivíduos os quais pensam que estão ajudando, comprando o produto ou dando
moedas, na realidade, ingenuamente perpetuam a exploração.
CRIANÇA
NO SINAL 4
O poder público tem a obrigação de interferir e
impedir a violação dos direitos dessas crianças e adolescentes. Não seja
conivente ao flagrar, denuncie para o disque 100, comunique o Conselho Tutelar
ou acione a Polícia Militar.
CABELO
NO LANCHE
Um leitor assíduo
do ‘Bocão Diário’ expressou sua revolta após ter sido constrangido ao consumir
dois salgados com cabelos em um lanche localizado na Travessa 15 de Agosto, no Centro
Comercial de Santarém.
CABELO
NO LANCHE 2
O leitor nos
detalhou que ficou empolgado com a aparência do alimento e pediu dois. No
primeiro salgado ao morder sentiu um cabelo na boca, embora constrangido, agiu sem
escândalo e pediu outro, principalmente, após ouvir desculpas da funcionária.
Ela alegou que aquilo seria um suposto ‘erro do fornecedor’ e por educação, ele
pediu outro, no entanto, o segundo também havia mais cabelo. Ecaaa!
CABELO
NO LANCHE 3
“Além da fome e do
cansaço, não quis fazer escândalo, pois acreditava que teria sido um incidente
bem infeliz, mas quando cortei e vi o segundo, percebi que a nojeira era sem
precedentes. Sabemos que o valor barato de R$5 reais é um bom atrativo, mas
isso não significa que as pessoas não precisam de qualidade e condições mínimas
de higiene”, disse o leitor.
CABELO
NO LANCHE 4
O denunciante ficou
indignado e preocupado, pois afirma que viu famílias com crianças, mulheres e
idosos consumindo alimentos naquele local. “Imagine o risco à saúde dessas
pessoas tendo que ingerir algo que nem percebeu. Eu achei um cabelo, mas o que
mais poderia ter ali?”, alertou.
CABELO
NO LANCHE 5
Deixamos aqui nossa reivindicação aos órgãos fiscalizadores! É necessário e urgente que seja realizada vistoria nesses estabelecimentos que comercializam alimentos no centro. Vale ressaltar que a ‘simples’ presença de um objeto estranho no alimento pode render uma boa indenização ao consumidor por danos morais! A lei exige que os manipuladores de alimentos sigam à risca algumas recomendações para garantir que episódios como esses não aconteçam! Alô, vigilância sanitária!
CARRETAS
DESTRUIDORAS
Os veículos de
grande porte vêm causando determinadas ‘destruições’ por onde passam. Alguns
motoristas não percebem, mas em alguns trechos arrancam fiação elétrica, quebram
calçadas, derrubam árvores e até danificam semáforos.
CARRETAS
DESTRUIDORAS 2
O tamanho e peso é
um fator determinante quando estão no trânsito. A manobra fica dificultosa,
pois precisam de espaço, e muitas vezes o trânsito para, fora o risco de um
acidente. As vias precisam estar bem estruturadas para que a circulação de
veículos flua com segurança a todos os condutores.
CARRETAS
DESTRUIDORAS 3
Esquinas e rotatórias são trechos mais arriscados e que merecem toda a atenção, não somente das pessoas que dirigirem veículos, mas um olhar sensível das autoridades para que sejam mais atuante neste sentido. E claro, fiscalizem os horários em que o tráfego dessas carretas é proibido em áreas urbanas ou em horários de pico para evitarem congestionamentos e danos.




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