POPULAÇÃO INDIGNADA
A população santarena espera com expectativa a decisão do prefeito Zé Maria Tapajós sobre o aumento da passagem de ônibus. Sendo que o valor aprovado pelo Conselho Municipal de Transporte (CMT) foi de R$ 5, haja vista a tarifa atual ser de R$ 4,50.
POPULAÇÃO INDIGNADA 2
Os trabalhadores e estudantes que dependem do transporte coletivo estão de olho, já que o aumento proposto é mais de 10%, muito além da infração registrada até o momento. Segundo os usuários, no valor de R$ 5, a tarifa em Santarém estará entre as mais elevadas do país, inclusive, igualando com muitas capitais. Em contrapartida, dizem que não há uma renovação adequada da frota, infraestrutura de paradas e cumprimento de horários.
POPULAÇÃO INDIGNADA 3
O trabalhador do comércio, por exemplo, terá seu rendimento muito comprometido. Aos que vão almoçar em casa são quatro passagens diárias, um total de R$ 20. Assim, o total de gasto com transporte público em Santarém ultrapassaria R$ 400,00, representando um gasto de aproximadamente de 25% do salário do trabalhador.
POPULAÇÃO INDIGNADA 4
O prefeito Zé Maria deve ficar atento a essa situação e traçar uma estratégia para que o trabalhador não seja impactado severamente com esse aumento, especialmente, aqueles que precisam e tem o transporte público como o único meio de locomoção viável.
PASTORES x ISENÇÃO ILEGAL
A Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou a penalidade de demissão ao ex-secretário da Receita Federal do Brasil Júlio César Vieira Gomes, por ter se valido do cargo público ao editar o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 1/2022 em desacordo com os padrões legais e regulamentares, ampliando indevidamente hipóteses de isenção tributária previdenciária.
PASTORES x ISENÇÃO ILEGAL 2
A CGU também aplicou a penalidade de suspensão de 45 dias ao auditor fiscal Alex Assis de Mendonça, responsável pela elaboração da minuta do ADI. Em razão de descumprimento de deveres ao produzir um texto que contrariava o dispositivo legal interpretado e o entendimento técnico vigente na própria Receita Federal sobre o tema.
PASTORES x ISENÇÃO ILEGAL 3
As penalidades decorreram do Processo Administrativo Disciplinar instaurado após reportagem com o título “Isenção de Bolsonaro a pastores entra na mira de Receita e TCU após suspeita de ato atípico”, que apontava possível ampliação irregular de isenções tributárias às vésperas da campanha eleitoral de 2022.
PASTORES x ISENÇÃO ILEGAL 4
A partir da denúncia, a CGU investigou a edição do ADI RFB nº 1/2022 e confirmou que o ato formalizou um benefício fiscal sem observância dos requisitos legais obrigatórios.
IBAMA CONDENADO
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) interposta contra sentença que condenou a autarquia ao pagamento de indenização, por danos materiais em razão da morte de 1.480 tartarugas da Amazônia. Ocasionada pelo seu acondicionamento inadequado e transporte em desacordo com o plano de manejo, além do pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 100.000,00.
IBAMA CONDENADO 2
Consta dos autos que a morte das tartarugas ocorreu no contexto do Projeto Quelônios da Amazônia que objetiva incentivar o aumento da espécie Tartaruga da Amazônia, animal ameaçado de extinção. O objetivo era capturar e entregar 6.000 animais a um criadouro no Acre.
Segundo a relatora, desembargadora federal Kátia Balbino, o Ibama não negou o fato, mas alegou caso fortuito, força maior e culpa exclusiva de terceiro (servidores), ao argumento de que as Tartarugas da Amazônia são animais extremamente frágeis, em especial, no estágio inicial da vida.
IBAMA CONDENADO 3
A magistrada destacou que os documentos produzidos nos autos evidenciaram que a alta mortalidade dos animais se deu em decorrência do seu acondicionamento inadequado (número de animais superior ao recomendado em cada saco de aninhagem), o horário do transporte e a elevada temperatura na localidade.
IBAMA CONDENADO 4
A relatora sustentou que “não há se falar que circunstâncias imprevisíveis ou inevitáveis - caso fortuito ou força maior - concorreram para a ocorrência do dano ambiental”. Tal contexto, concluiu a desembargadora federal, a reparação pelo órgão ambiental se impõe, porque basta à comprovação do dano causado ao meio ambiente, uma ação ou omissão degradadora e o nexo causal entre o dano e o fato da atividade degradadora, sendo irrelevante falar em culpa ou não do agente, por sua vez, repercute nas causas excludentes da responsabilidade civil, como fato de terceiro, caso fortuito e força maior, hipóteses não verificadas no caso concreto.

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