CADÊ O CONSELHO
A Coluna tem recebido reclamações sobre a atuação, quer dizer, a não atuação de alguns conselheiros tutelares de Santarém. Atenção, a crítica não é para a categoria, que reconhecidamente tem profissionais atuantes e que fazem a diferença.
CADÊ O CONSELHO 2
Porém, exigências descabidas e excessivamente burocráticas, por exemplo, para uma simples fiscalização de adolescentes e crianças consumindo bebida alcoólica em um bar, coloca em xeque a ação preventiva em defesa do público vulnerável.
JURUTI NO RADAR DO MP
Após a prefeitura de Juruti não cumprir sua obrigação, o MP Estadual emitiu recomendação para que a prefeita Lucidia Batista, no prazo razoável e não superior a 60 (sessenta) dias, tome providências administrativas necessárias à elaboração e encaminhamento à Câmara Municipal de projeto de lei que discipline a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
JURUTI NO RADAR DO MP 2
A legislação deve prever os casos excepcionais autorizados; os prazos máximos de duração; os critérios objetivos e impessoais de seleção; a exigência de processo seletivo simplificado, salvo em hipóteses estritamente justificadas; a vedação à recontratação sistemática ou à burla da regra do concurso público;e os deveres da Administração em relação aos contratados, inclusive quanto à transparência e publicidade dos atos. Assim, nada deve ficar debaixo do pano!
MÉDICO x CONTEÚDO FALSO
Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu a condenação de médico com 1,5 milhão de seguidores que associou o exame de mamografia a aumento de incidência de câncer de mama. Com a decisão da Justiça Federal de Minas Gerais, Lucas Ferreira Mattos terá que remover o conteúdo desinformativo de suas contas do Instagram e YouTube.
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No Instagram, até hoje, a postagem no feed sobre os “riscos” da mamografia acumula mais de 62 mil visualizações; na plataforma de vídeos YouTube, o shorts registra outras 12 mil. Agora, Mattos terá 24 horas para efetivar as remoções.
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Na decisão liminar, o juiz federal reforçou que a afirmação do médico “não encontra amparo na sedimentada e atual pesquisa sobre o assunto, podendo causar danos a mulheres que venham, inadvertidamente, seguir suas orientações, deixando de consultar seu médico particular e efetuando, se a isso indicada, o questionado exame de mamografia”.Mattos também está proibido de publicar novos conteúdos desinformativos sobre o tema, seja em suas redes sociais ou de terceiros.
PROFESSOR x SERVIÇO PÚBLICO
A Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 169/19, que autoriza a acumulação remunerada, no serviço público, de um cargo de professor com outro de qualquer natureza. O texto segue para o Senado.A Constituição brasileira proíbe servidores de acumularem cargos na administração pública, mas faz algumas exceções.
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Permite, por exemplo, que professores tenham dois cargos em escolas diferentes. Também assegura à categoria o direito a ter outro emprego público, desde que seja de caráter técnico ou científico.Profissionais de saúde com atividade regulamentada também podem ter dois cargos ou empregos no serviço público.A PEC elimina a restrição imposta aos professores (cargo de caráter técnico ou científico), permitindo a acumulação com outro cargo de qualquer natureza.

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