SECRETÁRIO DE SAÚDE DE MOJUÍ DOS CAMPOS RECEBE COMO PESSOA FÍSICA E JURÍDICA, CRIMES PREVISTOS NAS LEIS 8.429/92 e 2.813/2013


 

O Secretario Municipal de Saúde de Mojuí dos Campos, André Gomes de Sousa, proprietário da empresa e sócio administrador da TAPAJÓS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ Nº 46.276.104/0001-24, com várias Atividade tais como, atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos  Atividade médica ambulatorial restrita a consultas,  Laboratórios clínicos, Serviços de diagnóstico por registro gráfico – ECG, EEG e outros exames análogos e atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, está prestando serviço para a Prefeitura de Mojuí dos Campos, conforme propaganda patrocinada pela própria Prefeitura.

O secretário de saúde tem ligação familiar com um deputado, que não pode prestar serviços para a prefeitura por meio de uma empresa própria. Isso é vedado pela legislação, que proíbe funcionários públicos de atuarem como prestadores de serviço (PJ) para o mesmo órgão em que trabalha. Nesse caso, deve devolver todas as receitas auferidas.

 

A lei busca evitar o conflito de interesses, onde um gestor público teria um interesse direto e financeiro em um contrato com o poder público. Além dessa irregularidade, está acontecendo possível nepotismo. A nossa reportagem está apurando tal prática e esperamos que o Ministério Público tome as providencias para apurar essa prática ilegal.

Um secretário de saúde que é dono de uma empresa e presta serviços para a própria prefeitura pode estar cometendo crimes de improbidade administrativa, crimes contra a administração pública (como corrupção) e violação do princípio da moralidade. A situação configura um grave conflito de interesses, pois o agente público tem acesso a informações privilegiadas e poder de decisão sobre contratações na sua área, podendo beneficiar-se ilicitamente

Essa prática ilegal consiste na violação dos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade na administração pública. A Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) prevê sanções para atos que atentam contra os princípios da administração pública, enriquecimento ilícito ou que causam prejuízo ao erário, mesmo que não haja intenção direta de causar dano.

A Lei nº 12.813/2013 define conflito de interesses como a situação que confronta interesses públicos e privados, podendo influenciar o desempenho da função pública. Ter uma empresa contratada pelo próprio órgão que se dirige é um exemplo claro desse conflito, já que o secretário pode priorizar os interesses financeiros de sua empresa em detrimento do interesse coletivo. Esperamos que o Ministério Público investigue a situação.

O Impacto

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